quinta-feira, 4 de julho de 2013

Informe da Secretaria de Esportes

Resultados dos julgamentos até 04/07/2013 

Unidos do Trianon

Resultado: Torcedor da equipe usou bombas. Equipe perdeu os pontos conquistados na partida (3pts).

Protocolado Pedido de Reconsideração(Recurso) em 26/06/2013.

Decisão Colegiada: Sentença mantida com fulcro no artigo 42, incisos I e II do Regulamento do 18º Campeonato Municipal de Futebol, Veteranos – 35 anos – 2013, artigos 73 e 106 do Código Disciplinar Desportivo, bem como, na jurisprudência desta Câmara Especial de Medidas Disciplinares Desportivas. Segue trecho da decisão:

 [...] verificamos que não é necessário o dano para que a conduta seja considerada criminosa ou indesejada, basta o simples PERIGO DO DANO, não por acaso há no Código Penal um capítulo destinado aos “Crimes de Perigo Comum”, ou seja, aqueles que colocam uma coletividade em risco/perigo, como é o caso em apreço[...] Importa dizer que, em outras oportunidades, inclusive na mídia de grande massa, vemos episódios em que a conduta indesejada não fica apenas na esfera do perigo e, infelizmente, acaba por causar sérios danos à integridade física, e mesmo à vida de pessoas inocentes, as quais, para terem sido fatalmente atingidas, bastou que estivessem presentes no local dos fatos[...].”

Diante da fundamentação usada na decisão, cai por terra a alegação de que não houve dano, eis que o entendimento desta Corte, é no sentido de que a conduta punível é a de expor a perigo, sendo certo de, caso houvesse ocorrido qualquer tipo de dano, seria sim o caso de agravamento da sanção que se impõe. 

Paulistano
Acusação de ofensa ao árbitro.
1ª Instância = Julgado. Atletas foram suspensos e, equipe perdeu pontos na classificação geral.
Protocolado Pedido de Reconsideração(Recurso) em 25/06/2013.
Decisão Colegiada: Atleta Sr. Antônio M.Q. Pereira, suspenso por 1(um) mês e 10(dez) dias, nos termos do artigo 90 c/c 103, II do CDD. Atleta Sr. Edilson L. Silva, suspenso por 4(quatro) meses, conforme artigo 76, II do CDD. Equipe perde 2(dois) pontos conforme artigo 76, § 1º c/c o artigo 103, V, ambos do CDD. 

Falange Suiná
Acusação de ofensa ao árbitro.
Resultado: Apresentada defesa. Atleta Felipe da Conceição, suspenso por 2(dois) meses nos termos do artigo 76, II c/c 103, inciso II do CDD. Equipe perde 2(dois) pontos conforme artigo 76, §1º c/c artigo 103, II do CDD. Vale informar que esta decisão é valida para esta fase do campeonato (oitavas de final), não repercutindo seus efeitos nas fases anteriores para efeito de alteração da classificação.

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