Unidos do Trianon
Resultado: Torcedor da equipe
usou bombas. Equipe perdeu os pontos conquistados na partida (3pts).
Protocolado Pedido de
Reconsideração(Recurso) em 26/06/2013.
Decisão Colegiada:
Sentença mantida com fulcro no
artigo 42, incisos I e II do Regulamento do 18º Campeonato Municipal de
Futebol, Veteranos – 35 anos – 2013, artigos 73 e 106 do Código Disciplinar
Desportivo, bem como, na jurisprudência desta Câmara Especial de Medidas
Disciplinares Desportivas. Segue trecho da decisão:
“[...] verificamos
que não é necessário o dano para que a conduta seja considerada criminosa ou
indesejada, basta o simples PERIGO DO DANO, não por acaso há no Código Penal
um capítulo destinado aos “Crimes de Perigo Comum”, ou seja, aqueles que
colocam uma coletividade em risco/perigo, como é o caso em apreço[...] Importa dizer que, em outras
oportunidades, inclusive na mídia de grande massa, vemos episódios em que a
conduta indesejada não fica apenas na esfera do perigo e, infelizmente, acaba
por causar sérios danos à integridade física, e mesmo à vida de pessoas
inocentes, as quais, para terem sido fatalmente atingidas, bastou que
estivessem presentes no local dos fatos[...].”
Diante da fundamentação usada na
decisão, cai por terra a alegação de que não houve dano, eis que o entendimento
desta Corte, é no sentido de que a conduta punível é a de expor a perigo,
sendo certo de, caso houvesse ocorrido qualquer tipo de dano, seria sim o caso
de agravamento da sanção que se impõe.
Paulistano
Acusação de ofensa ao árbitro.
1ª Instância = Julgado. Atletas
foram suspensos e, equipe perdeu pontos na classificação geral.
Protocolado Pedido de
Reconsideração(Recurso) em 25/06/2013.
Decisão Colegiada: Atleta Sr. Antônio M.Q. Pereira,
suspenso por 1(um) mês e 10(dez) dias, nos termos do artigo 90 c/c 103, II do
CDD. Atleta Sr. Edilson L. Silva, suspenso por 4(quatro) meses, conforme artigo
76, II do CDD. Equipe perde 2(dois) pontos conforme artigo 76, § 1º c/c o
artigo 103, V, ambos do CDD.
Falange Suiná
Falange Suiná
Acusação de ofensa ao árbitro.
Resultado: Apresentada defesa. Atleta Felipe da
Conceição, suspenso por 2(dois) meses nos termos do artigo 76, II c/c 103,
inciso II do CDD. Equipe perde 2(dois) pontos conforme artigo 76, §1º c/c artigo
103, II do CDD. Vale informar que esta decisão é valida para esta fase do
campeonato (oitavas de final), não repercutindo seus efeitos nas fases
anteriores para efeito de alteração da classificação.
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